LEI MUNICIPAL Nº 4.564, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024


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LEI MUNICIPAL Nº 4.564, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

"Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com o Centro de Equoterapia e Equitação Equoamigos, para o manutenção das
atividades."

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE EQUOTERAPIA E EQUITAÇÃO
EQUOAMIGOS, com sede no município de Santa Rita do Araguaia --- GO, inscrita no CNPJ nº 32.957.077/0001-40, visando o repasse de até R$
5.000,00 (cinco mil reais) mensais, para custeio da manutenção das atividades equoterápicas.

Art. 2º Para a utilização do recurso de que trata esta Lei, a entidade beneficiaria deverá sempre observar a aplicação do mesmo, levando em
conta a proposta economicamente mais vantajosa, devendo ao final observar a regular prestação de contas sob pena de devolução dos recursos.

Art. 3º os recursos de que trata esta Lei, serão supridos com recursos da seguinte dotação:

09 -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

09.001.08.122.0052.2097-- Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

3.3.50.41.00.00 -- Contribuições

Fonte de recursos -- 15000000000

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divulgação quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Publicação quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Alto Araguaia - MT, 20 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal